Considerando-se as regras constitucionais sobre o Ministério Público, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)É a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente.
Errada, porque representar judicial e extrajudicialmente a União é função da Advocacia-Geral da União, não do Ministério Público.
- B)São seus princípios institucionais: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.
Errada, porque vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios são garantias constitucionais dos membros, e não princípios institucionais do MP.
- C)Defender judicialmente os direitos e os interesses das populações indígenas está no rol de funções institucionais.
Certa, pois o art. 129, V, da CF/88 prevê expressamente como função institucional do MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
- D)Compete à instituição exercer o controle interno da atividade policial.
Errada, porque o texto constitucional fala em exercer o controle externo da atividade policial, e não interno.
- E)Compete à instituição promover, subsidiariamente, a ação penal pública, na forma da lei.
Errada, porque a promoção da ação penal pública é função privativa do Ministério Público, e não subsidiária.
Gabarito: C
O Ministério Público não foi criado para fazer a defesa da União, nem para fiscalizar internamente a polícia como regra principal. A Constituição deu a ele uma missão bem mais ampla: defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme o art. 127 da CF/88. Na prática, ele atua como um guardião da sociedade, e não como advogado do governo. Por isso, o art. 129 lista várias funções institucionais do MP. Entre elas, está justamente a de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. Essa previsão aparece de forma expressa no art. 129, V, da Constituição, então a alternativa C está correta sem mistério. As demais alternativas tentam misturar atribuições de outras instituições. Representar a União é papel da Advocacia-Geral da União; vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios são garantias, não princípios institucionais; controle interno da atividade policial não é a fórmula constitucional do MP; e a ação penal pública é promovida privativamente pelo Ministério Público, não subsidiariamente. Aqui a banca aposta bastante nessa troca de funções entre instituições, então vale decorar o mapa. Resumo de prova: MP não é advogado da União, não tem "ação penal subsidiária" e tem, sim, função constitucional expressa de proteger os povos indígenas.