A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino. Nesse sentido, analisar os itens abaixo: I. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino médio e Ensino Fundamental. II. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. III. A Educação Básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. IV. O Ensino Religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas. Está CORRETO:
- A)Somente o item I.
Errada, porque os Municípios não priorizam o ensino médio, e sim a educação infantil e o ensino fundamental.
- B)Somente o item II.
Errada, porque Estados e Distrito Federal priorizam o ensino fundamental e o ensino médio, não o ensino fundamental e a educação infantil.
- C)Somente o item III.
Certa, pois a educação básica pública deve atender prioritariamente ao ensino regular, em consonância com a organização constitucional da educação.
- D)Somente o item IV.
Errada, porque o ensino religioso tem matrícula facultativa, e não obrigatória, embora possa integrar os horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
- E)Nenhum dos itens.
Errada, porque o item III está correto, então não é verdade que nenhum dos itens esteja certo.
Gabarito: C
A questão trata da organização dos sistemas de ensino na CF, especialmente da repartição de responsabilidades entre União, Estados, DF e Municípios. A regra central está no art. 211 da Constituição: cada ente atua em colaboração, mas com prioridades bem definidas. Aqui, o foco costuma ser a distribuição do ensino fundamental, médio e infantil, então vale decorar isso com carinho para não cair na pegadinha clássica. Os Municípios priorizam a educação infantil e o ensino fundamental. Já os Estados e o Distrito Federal priorizam o ensino fundamental e o ensino médio. Ou seja, a prova troca essas faixas de propósito para ver se você está lendo com atenção ou no modo automático. A CF ainda prevê que os entes organizem seus sistemas de ensino em regime de colaboração, o que reforça a cooperação entre eles. O item III está correto porque a educação básica pública deve atender prioritariamente ao ensino regular, ideia compatível com o desenho constitucional da educação e com a legislação educacional. Já o item IV está errado porque o ensino religioso, quando ofertado, é de matrícula facultativa, e não obrigatória, conforme o art. 210, parágrafo 1º, da CF. Então, sobrando apenas o item III, o gabarito é a letra C.