De acordo com a Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o seguinte preceito:
- A)Caráter nacional ou regional, diante da recente possibilidade de federações partidárias.
Errada, porque a Constituição exige caráter nacional dos partidos, e não há previsão de caráter regional por causa das federações partidárias.
- B)Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
Certa, pois o art. 17, I, da CF proíbe o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros e a subordinação a esses.
- C)Prestação de contas perante o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a prestação de contas dos partidos é feita à Justiça Eleitoral, e não ao Supremo Tribunal Federal.
- D)Funcionamento parlamentar de acordo com o regimento do partido.
Errada, porque o funcionamento parlamentar é disciplinado pela Constituição e pelas regras internas da Casa legislativa, não pelo regimento do partido.
Gabarito: B
A Constituição Federal garante liberdade para criar, fundir, incorporar e extinguir partidos políticos, mas não deixa isso virar terra sem lei. O art. 17 da CF/88 exige que essa liberdade respeite a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, além de alguns outros requisitos constitucionais e legais. Entre esses cuidados, um ponto clássico é a vedação de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, ou de ficar subordinado a eles. A ideia é simples: partido político precisa atuar com autonomia e fidelidade ao interesse público interno, sem influência externa comprando a pauta. Por isso, a alternativa B reproduz exatamente o texto constitucional. As demais opções tentam confundir com temas reais do Direito Eleitoral e Partidário, mas trocam os fundamentos. Em prova, vale lembrar que o art. 17, §1º, da Constituição traz esse conjunto de limites e que a autonomia partidária não é absoluta. Partido pode ser livre, mas não pode ser dependente de dinheiro estrangeiro nem obedecer comando externo.