A Constituição de 1988 é a atual Carta Magna do Brasil, que serve de parâmetro para as demais legislações vigentes no País. Acerca das disposições constitucionais sobre os direitos e as garantias fundamentais, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Errada: a liberdade da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação está no art. 5, IX, e a frase correta fala em vedação de censura ou licença, não em qualificações profissionais.
- B)É livre a manifestação do pensamento, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário.
Errada: o sigilo da fonte aparece no art. 5, XIV, ligado ao acesso à informação, e não à livre manifestação do pensamento.
- C)É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de censura ou licença.
Errada: o art. 5, XIII garante o livre exercício profissional, mas condiciona-o às qualificações que a lei estabelecer, então a alternativa inverteu a regra.
- D)É assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado o anonimato.
Errada: o acesso à informação não vem acompanhado da vedação ao anonimato nessa redação; “vedado o anonimato” é do art. 5, IV.
- E)Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Certa: é a reprodução do art. 5, VIII da Constituição, que trata da liberdade de crença e consciência com a ressalva da obrigação legal e da prestação alternativa.
Gabarito: E
A questão cobra os direitos e garantias fundamentais do art. 5 da Constituição, especialmente as liberdades individuais ligadas à expressão, ao trabalho e à consciência. Aqui a banca mistura trechos de incisos diferentes para ver se voce reconhece o texto constitucional quase no detalhe, como quem confunde artigo de lei com cola de última hora. O ponto central é que a alternativa correta precisa reproduzir a regra do art. 5, VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Ou seja, a liberdade de crença existe, mas não serve como passe livre para fugir de dever geral imposto a todos. Esse dispositivo também dialoga com a ideia de liberdade de consciência, mas com limite constitucional claro: se houver obrigação legal geral, a recusa pode gerar consequências, desde que a prestação alternativa esteja prevista em lei. O STF e a doutrina tratam isso como compatibilização entre liberdade individual e deveres impostos pelo Estado. As demais alternativas pegam frases parecidas, mas trocam palavras-chave que mudam tudo. Em prova, isso é clássico: um “sigilo da fonte” jogado no lugar errado, um “censura ou licença” deslocado, ou um “vedado o anonimato” colado na informação. Aqui, o gabarito é E porque é o único texto fiel ao inciso constitucional.