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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando-se o conceito de Controle Interno como princípio e processo da/na Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: B

Controle interno, no Direito Constitucional, é aquele mecanismo que a própria Administração usa para se fiscalizar enquanto age. Ele não substitui o controle externo do Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, mas caminha ao lado dele, olhando legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de recursos e outros pontos sensíveis da gestão pública. A Constituição traz isso de forma bem clara no art. 74: os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle interno para verificar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive sobre recursos repassados a entidades de direito privado. Em matéria municipal, essa lógica se aplica ao Executivo local e às entidades da administração direta e indireta no respectivo âmbito. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz a essência do controle interno: fiscalização da gestão pública por dentro, com foco em legalidade, legitimidade, economicidade e acompanhamento da aplicação de recursos. É a cara do art. 70 da Constituição, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. As demais alternativas embaralham competências ou criam restrições que a Constituição não prevê. Em prova, fique atento: controle interno não é um fiscal decorativo, e controle externo também não perde a vez só porque o interno já analisou o assunto.

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