Considerando-se o conceito de Controle Interno como princípio e processo da/na Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A fiscalização do Município é competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo ou, ainda, de forma interna, poderá se dar pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Errada, porque a fiscalização do Município não é competência exclusiva do Legislativo Municipal, já que há também controle externo e controle interno nos termos constitucionais.
- B)A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo Municipal e das entidades da administração direta e indireta, neste mesmo âmbito, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo sistema de controle interno.
Certa, pois descreve corretamente a fiscalização pelo sistema de controle interno sobre legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação de recursos.
- C)Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno a fim de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. O poder judiciário, por sua vez, está dispensado dessa mesma forma de organização, visto que presta contas junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Errada, porque o sistema de controle interno não dispensa o Poder Judiciário de sua organização constitucional, e a redação ainda restringe indevidamente o modelo previsto na Constituição.
- D)Pelo princípio da segregação de funções, as auditorias externas e internas não poderão se confundir ou sombrear suas atuações, de modo que a atuação de um órgão externo sobre temática antes já analisada pelo controle interno (ou vice-versa) retira, automaticamente, a competência do outro órgão para auditar a mesma demanda.
Errada, porque controle interno e externo podem se sobrepor em objeto sem que um elimine a competência do outro; não há essa exclusão automática.
Gabarito: B
Controle interno, no Direito Constitucional, é aquele mecanismo que a própria Administração usa para se fiscalizar enquanto age. Ele não substitui o controle externo do Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, mas caminha ao lado dele, olhando legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de recursos e outros pontos sensíveis da gestão pública. A Constituição traz isso de forma bem clara no art. 74: os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de controle interno para verificar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive sobre recursos repassados a entidades de direito privado. Em matéria municipal, essa lógica se aplica ao Executivo local e às entidades da administração direta e indireta no respectivo âmbito. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz a essência do controle interno: fiscalização da gestão pública por dentro, com foco em legalidade, legitimidade, economicidade e acompanhamento da aplicação de recursos. É a cara do art. 70 da Constituição, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. As demais alternativas embaralham competências ou criam restrições que a Constituição não prevê. Em prova, fique atento: controle interno não é um fiscal decorativo, e controle externo também não perde a vez só porque o interno já analisou o assunto.