O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, constituída de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, por voto direto e secreto, em eleições simultâneas em todo o país, observadas entre outras previstas pela Legislação Eleitoral, as seguintes condições de elegibilidade: I. Nacionalidade estrangeira. II. Pleno exercício dos direitos políticos. III. Alistamento eleitoral. IV. Domicílio eleitoral no Município, conforme dispuser a legislação federal. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item I está incorreto e os demais itens também são verdadeiros.
- B)Somente os itens I, II, e IV.
Errada, porque o item I não é condição de elegibilidade, embora os itens II e IV estejam corretos.
- C)Somente os itens II, III e IV.
Certa, pois apenas os itens II, III e IV correspondem às condições de elegibilidade do art. 14, §3º, da CF.
- D)Nenhum dos itens.
Errada, porque há itens corretos na lista, especialmente os de números II, III e IV.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item I é incompatível com a Constituição, que exige nacionalidade brasileira, e não estrangeira.
Gabarito: C
Aqui a questão cobra as condições de elegibilidade previstas no art. 14, §3º, da Constituição Federal. Para ser candidato, a pessoa precisa preencher os requisitos constitucionais e legais, e a CF lista expressamente: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima para cada cargo. No caso da Câmara Municipal, a banca trouxe quatro itens. O item I fala em nacionalidade estrangeira, mas isso não serve como condição de elegibilidade. A Constituição exige nacionalidade brasileira, então esse item já cai por terra. Os itens II, III e IV, por outro lado, estão corretos: pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e domicílio eleitoral no Município são requisitos constitucionais. Perceba a pegadinha clássica: a banca troca um requisito verdadeiro por seu oposto, como se candidato pudesse ser estrangeiro para cargo eletivo no Brasil. Não pode. Em matéria de direitos políticos, o texto constitucional é bem direto e costuma ser cobrado literalmente. Por isso, o gabarito é a letra C: somente os itens II, III e IV estão corretos.