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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. II. Recusar fé aos documentos públicos. III. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: D

A Constituição Federal trata, no art. 19, de uma ideia bem importante: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem usar o poder público para favorecer ou prejudicar religião, documentos públicos ou pessoas brasileiras. É a base da laicidade do Estado e da igualdade federativa. Em outras palavras, o Estado não pode “tomar partido” em matéria religiosa nem criar cidadãos de primeira e segunda classe. O item I está correto porque reproduz a vedação de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar seu funcionamento ou manter relações de dependência ou aliança, salvo a colaboração de interesse público, prevista na própria Constituição. O item II também está correto, pois é expressamente vedado recusar fé aos documentos públicos. Já o item III igualmente está correto, porque a CF proíbe criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Perceba que o art. 19, incisos I a III, é praticamente um pacote de neutralidade estatal: nada de privilégio religioso, nada de desconfiança contra documento público e nada de discriminação entre brasileiros. Por isso, quando a questão lista esses três enunciados, todos estão de acordo com o texto constitucional. Assim, o gabarito é a letra D, pois os três itens correspondem exatamente às vedações constitucionais dirigidas à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.

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