Segundo a Constituição Federal, constituem, entre outros, objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I. Enraizar a pobreza e a marginalização e reduzir as igualdades sociais e regionais. II. Construir uma sociedade livre, justa e solidária. III. Garantir o desenvolvimento nacional. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item I traz a ideia contraria ao texto constitucional: a CF manda erradicar a pobreza, nao enraiza-la.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item II esta correto, mas nao e o unico; o item III tambem corresponde a um objetivo fundamental da Republica.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I e falso, ja que a Constituicao nao usa essa expressao e sim a de erradicar a pobreza e a marginalizacao.
- D)Somente os itens II e III.
Certa, porque os itens II e III estao de acordo com o art. 3 da CF/88.
Gabarito: D
A questao trata dos objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, que estao no art. 3 da Constituicao Federal. Eles sao uma especie de “rumo” do Estado: nao sao enfeite de preambulo, mas metas constitucionais que orientam as politicas publicas e a interpretacao das leis. Entre esses objetivos, a CF/88 manda construir uma sociedade livre, justa e solidaria e garantir o desenvolvimento nacional, alem de erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Perceba a pegadinha do item I: a Constituicao nao fala em “enraizar” a pobreza, e sim em erradicá-la. Ou seja, a banca trocou uma palavra para inverter completamente o sentido. Ja os itens II e III reproduzem exatamente dois objetivos fundamentais previstos no art. 3, incisos I e II. Por isso o gabarito e a letra D: somente os itens II e III estao corretos. Em prova, vale decorar o trio classico do art. 3: sociedade livre, justa e solidaria; desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir desigualdades; promover o bem de todos sem preconceitos.