O processo legislativo compreende a elaboração de uma série de espécies normativas. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)As hipóteses de regulamentação por meio de lei complementar estão taxativamente previstas na Constituição Federal.
Certa, porque a Constituição prevê expressamente os casos em que a lei complementar deve ser usada, sem deixar essa definição aberta.
- B)Lei ordinária será aprovada pelo quórum de maioria absoluta.
Errada, porque lei ordinária é aprovada por maioria simples, e não por maioria absoluta.
- C)As emendas constitucionais não têm a mesma posição hierárquica das normas constitucionais originárias.
Errada, porque a emenda constitucional integra o próprio texto constitucional, não ficando em posição inferior às normas constitucionais originárias.
- D)Há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária.
Errada, porque não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária; a diferença é de matéria e quórum.
Gabarito: A
No processo legislativo, a Constituição Federal define quais espécies normativas podem ser produzidas e qual quórum cada uma exige. Aqui, o ponto principal é lembrar que a lei complementar não pode ser criada para qualquer assunto: a própria CF reserva, de forma expressa, os casos em que ela deve ser usada. Em outras palavras, a Constituição já separa o que vai por lei ordinária e o que exige lei complementar, sem deixar essa escolha ao sabor do legislador. Por isso, a alternativa A está correta: as hipóteses de regulamentação por lei complementar estão taxativamente previstas na Constituição Federal. O fundamento está, por exemplo, no art. 69 da CF, que trata da aprovação por maioria absoluta, e na repartição de matérias feita pelo próprio texto constitucional. Onde a CF manda lei complementar, não cabe lei ordinária fazendo o mesmo serviço. Já a lei ordinária, em regra, é aprovada por maioria simples, isto é, maioria dos votos dos presentes, desde que haja quórum de instalação. Esse é um clássico de prova: muita gente troca o quórum da lei ordinária com o da complementar e perde ponto por detalhe. Também vale lembrar que, segundo a orientação dominante, não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária quando ambas tratam de seus campos próprios; o critério é de competência material, não de superioridade. E emendas constitucionais, uma vez aprovadas, integram o texto constitucional, embora sofram limites formais e materiais.