Em relação às funções do Poder Legislativo municipal, o controle externo, no âmbito do Município, é realizado:
- A)Pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas.
Correta, porque a Constituição atribui o controle externo ao Poder Legislativo municipal, com auxílio do Tribunal de Contas.
- B)Pelo Tribunal de Contas, com o auxílio da Câmara Municipal.
Errada, porque inverte os papéis: o Tribunal de Contas auxilia a Câmara, e não o contrário.
- C)Exclusivamente pela Câmara Municipal.
Errada, porque o controle externo não é exclusivo da Câmara; ela atua com o auxílio do Tribunal de Contas.
- D)Exclusivamente pelo Tribunal de Contas.
Errada, porque o Tribunal de Contas não exerce sozinho o controle externo do Município.
Gabarito: A
No Município, o controle externo das contas públicas não fica solto no ar como balão em festa: ele é exercido pela Câmara Municipal, que recebe o apoio técnico do Tribunal de Contas. Essa é a lógica do art. 31 da Constituição Federal, que diz que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo municipal. O Tribunal de Contas entra como órgão auxiliar, emitindo parecer e realizando a fiscalização técnica, mas não substitui a Câmara nesse papel principal. O STF também reforça essa ideia ao tratar da centralidade do Legislativo municipal na fiscalização externa. Por isso, a alternativa A está correta: a Câmara faz o controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas.