Tendo em vista as disposições constitucionais acerca de meio ambiente, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)São consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que sejam manifestações culturais.
Errada, porque a Constituição não autoriza crueldade só porque a prática desportiva tem caráter cultural.
- B)Incube ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, entre outras, as práticas que submetam os animais à crueldade.
Certa, pois reflete o art. 225, §1º, VII, da CF, que impõe a proteção da fauna e da flora e veda práticas cruéis.
- C)Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, em nenhuma hipótese.
Errada, porque a vedação à crueldade existe e não pode ser afastada em nenhuma hipótese como a assertiva sugere.
- D)Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que regulamentadas por lei complementar.
Errada, porque a Constituição não cria essa exceção por lei complementar e a crueldade continua vedada.
Gabarito: B
A Constituição trata o meio ambiente como um direito de todos e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de protegê-lo. Dentro desse pacote, a fauna e a flora recebem proteção especial, porque a ideia aqui é impedir a degradação ambiental e também o sofrimento desnecessário dos animais. O ponto central da questão está no art. 225, §1º, VII, da CF, que manda o Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Ou seja: não é porque existe tradição, esporte ou costume que a crueldade vira algo aceitável. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente a ideia constitucional de tutela da fauna e da flora com vedação expressa à crueldade. A banca gosta muito de trocar um trecho por outro para ver se voce reconhece a essência do dispositivo, então vale decorar o núcleo da norma. Em termos práticos, a CF fecha a porta para justificativas genéricas que tentem normalizar maus-tratos. A proteção ambiental aqui não é enfeite: é comando constitucional direto, com força suficiente para barrar práticas cruéis mesmo quando alguém tenta vendê-las como tradição, cultura ou diversão.