De acordo com a Constituição Federal, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE: A diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social, é um dos __________ da seguridade social.
- A)princípios
Errada, porque a Constituição não chama a diversidade da base de financiamento de princípio da seguridade social, mas de objetivo.
- B)meios
Errada, porque "meios" não é a classificação constitucional usada no art. 194 para esse enunciado.
- C)objetivos
Certa, pois a diversidade da base de financiamento é expressamente prevista pela CF como um dos objetivos da seguridade social.
- D)procedimentos
Errada, porque a Constituição não trata esse ponto como procedimento da seguridade social.
Gabarito: C
A seguridade social na Constituição Federal reúne saúde, previdência e assistência social, e o art. 194 traz os elementos que organizam esse sistema. Entre eles, está a diversidade da base de financiamento, que significa não depender de uma única fonte de custeio, espalhando o financiamento por várias receitas para dar mais estabilidade ao sistema. O trecho da questão copia a ideia do inciso VI do parágrafo único do art. 194 da CF/88, que trata justamente da diversidade da base de financiamento como um dos objetivos da seguridade social. Repare como a Constituição usa a palavra "objetivos" nesse rol, e não princípios, meios ou procedimentos. Além disso, o enunciado menciona a separação das receitas e despesas em rubricas contábeis próprias para saúde, previdência e assistência, o que reforça a organização financeira da seguridade. E a parte final, ao preservar o caráter contributivo da previdência social, mostra que a regra conversa com a estrutura constitucional do sistema, sem misturar tudo numa conta só. Então, o gabarito é a letra C, porque a própria CF classifica a diversidade da base de financiamento como um dos objetivos da seguridade social. É aquela clássica questão que cobra literalidade da Constituição: quem decorou o artigo sai sorrindo, quem foi na intuição costuma escorregar.