O alistamento eleitoral e o voto, de acordo com a Constituição Federal, são facultativos para: I. Os analfabetos. II. Os maiores de sessenta anos. III. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item II está incorreto: a Constituição prevê facultatividade para maiores de 70 anos, não de 60.
- B)Somente os itens I e III.
Certa, porque apenas os itens I e III correspondem às hipóteses constitucionais de voto facultativo.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item II continua incorreto e o item I também é hipótese válida de facultatividade.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item II está errado e, portanto, não são todos os itens que estão corretos.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata do voto como regra geral, mas com algumas exceções de voto facultativo. No art. 14, §1º, II, ela diz que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos e para os maiores de 70 anos. Além disso, o art. 14, §1º, I, prevê o voto obrigatório apenas para os maiores de 18 e menores de 70, o que ajuda a localizar a faixa etária correta. Na questão, o item I está certo porque o analfabeto pode escolher se quer ou não se alistar e votar. O item III também está certo, pois os maiores de 16 e menores de 18 anos têm voto facultativo, conforme o art. 14, §1º, II, c. O problema está no item II: a Constituição não fala em maiores de 60 anos, e sim em maiores de 70 anos. Ou seja, a banca trocou a idade para testar se você estava no piloto automático. Resultado: só os itens I e III estão corretos. Então, o gabarito B faz sentido porque reúne exatamente as hipóteses constitucionais de voto facultativo previstas no texto da CF/88.