Sobre os chamados "remédios constitucionais", assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Apesar da Constituição Federal tratar do mandado de segurança individual, nada dispõe sobre o mandado de segurança coletivo.
Errada, porque a Constituição Federal também prevê o mandado de segurança coletivo no art. 5º, LXX.
- B)Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de sua família, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Errada, porque o habeas data não é para obter conhecimento de informações sobre a pessoa do impetrante ou sua família, mas para assegurar o conhecimento ou a retificação de dados pessoais constantes de registros ou bancos de dados.
- C)Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Certa, pois o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal prevê habeas corpus quando houver ameaça ou lesão à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
- D)O mandado de injunção é garantido a todos que pretendam retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso.
Errada, porque mandado de injunção não serve para retificação de dados, e sim para suprir a falta de norma que inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Gabarito: C
Os chamados remédios constitucionais são instrumentos para proteger direitos fundamentais quando algo sai do trilho. Entre eles estão o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança, o mandado de injunção e a ação popular. Cada um tem sua função própria, então a banca adora trocar os conceitos para ver se voce confunde um com o outro. O habeas corpus serve para proteger a liberdade de locomoção, isto é, quando alguém sofre ou está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal. Isso está no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal. Perceba que a proteção é direta e urgente: se a pessoa está tendo sua liberdade de ir e vir ameaçada, o remédio correto é esse. Por isso a alternativa C está certa, porque reproduz exatamente a redação constitucional: concede-se habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. A CF fala isso de forma bem objetiva, sem espaço para malabarismo. As demais alternativas misturam institutos. O habeas data, por exemplo, serve para conhecer ou retificar dados pessoais em registros públicos ou de caráter público, enquanto o mandado de injunção é usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito constitucional. Ou seja: cada remédio tem seu endereço certo, e a banca tenta fazer voce entrar na casa errada.