De acordo com as disposições da Constituição Federal sobre saúde, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Somente as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde.
Errada: a participação complementar no SUS é, em regra, de entidades privadas, preferencialmente filantrópicas e sem fins lucrativos, mas a frase usa "somente", tornando a afirmação restritiva demais.
- B)É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Errada: a CF veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, salvo os casos constitucionais específicos.
- C)Não há vedação na participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.
Errada: a Constituição, em regra, veda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, admitindo exceções previstas em lei.
- D)A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Certa: o art. 199, caput, da CF diz expressamente que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Gabarito: D
A Constituição trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário, organizado pelo SUS. Mas isso não significa exclusividade total do Poder Público: a iniciativa privada pode atuar na assistência à saúde, desde que respeite as regras constitucionais e legais. É exatamente aí que mora a pegadinha das provas: a CF admite a participação privada no setor, em caráter complementar ao SUS, e também prevê restrições para recursos públicos e para a presença de capital estrangeiro, salvo hipóteses legais específicas. O ponto central da questão está no art. 199, caput, da Constituição Federal: a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Então, clínicas, hospitais e planos privados podem existir e funcionar, porque a saúde não é monopólio estatal. Claro: liberdade aqui não é terra sem lei, já que há fiscalização, regulação e limites constitucionais. Por isso a alternativa D está correta. Ela reproduz a ideia do art. 199, caput, que afirma justamente a liberdade da iniciativa privada na assistência à saúde. As demais opções exageram, negam exceções ou dizem o contrário do que a Constituição prevê. Em prova, quando aparecer saúde + iniciativa privada, pense em art. 199 na hora.