De acordo com a Constituição Federal, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Correta, pois o art. 5º, §1º, da CF determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- B)São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o brasão. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Incorreta, porque a CF prevê como símbolos da República a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais, e não o brasão.
- C)Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Correta, pois o art. 5º, §2º, estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime, dos princípios constitucionais e dos tratados internacionais.
- D)São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Correta, porque o art. 6º da CF inclui esses itens entre os direitos sociais.
Gabarito: B
A questão cobra um ponto bem literal da Constituição: alguns artigos exigem leitura quase de “decoreba com lupa”. Aqui, o tema é o art. 13, que trata dos símbolos da República Federativa do Brasil. A CF diz que os símbolos são a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais, e permite que Estados, Distrito Federal e Municípios tenham símbolos próprios. Ou seja, o detalhe que derruba a alternativa está no nome do último símbolo. Além disso, a banca misturou um termo parecido, mas errado: em vez de “selo”, trouxe “brasão”. Parece inocente, mas em prova isso costuma ser a armadilha clássica. Quando a Constituição usa expressão específica, você precisa reproduzir exatamente o texto constitucional. As demais alternativas estão em harmonia com a CF. A letra A repete o art. 5º, §1º, sobre aplicação imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais. A letra C repete o art. 5º, §2º, sobre o rol aberto de direitos fundamentais. E a letra D traz o art. 6º, com os direitos sociais. Então, o erro da questão está na letra B, porque ela substitui “selo” por “brasão”, contrariando a redação constitucional.