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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Brasil é um Estado federal, ou seja, adota a federação como forma de Estado e tem entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). De acordo com a Constituição Federal, compete aos Municípios: I. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. II. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. III. Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações. Estão CORRETOS:

Gabarito: A

A Constituição Federal distribui competências para que cada ente federativo cuide do que faz mais sentido na prática. No caso dos Municípios, o art. 30 é o seu mapa principal: ele traz competências como organizar o interesse local e cuidar do ordenamento urbano, sempre pensando na vida concreta da cidade, no trânsito, no uso do solo e no funcionamento cotidiano do município. Na questão, o item I está correto porque reproduz a competência municipal de promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, com planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Isso está no art. 30, VIII, da CF. Já o item II também está correto, pois a prestação de serviços públicos de interesse local, inclusive transporte coletivo, é competência municipal, nos termos do art. 30, V. O erro está no item III. Planejar e promover defesa permanente contra calamidades públicas, especialmente secas e inundações, não é competência típica do Município prevista no art. 30 da CF. Essa banca gosta de misturar temas de proteção civil e políticas públicas para ver se você confunde atribuição local com atribuição mais ampla dos demais entes. Então, o gabarito A está certo porque apenas os itens I e II correspondem às competências constitucionais dos Municípios. Em prova, vale lembrar: interesse local e ordenamento urbano são a cara do Município; calamidade pública, aqui, é outra história.

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