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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O novo paradigma constitucional inaugurado em 1988 trouxe uma série de avanços na regulação da mídia, rompendo com o modelo de censura que até então vigia. Nos termos da Constituição Federal, em relação à comunicação social, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: A

A Constituição de 1988 mudou mesmo o jogo na comunicação social: saiu de cena a lógica da censura prévia e entrou a lógica da liberdade com responsabilidade. O ponto central está no art. 220, que protege a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, vedando restrições indevidas ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação. Dentro desse bloco, a CF foi bem específica ao impedir concentração econômica na mídia. O art. 220, §5º, diz que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. Isso existe para evitar que poucas empresas controlem a informação que chega ao público, porque pluralidade de vozes é essencial numa democracia. Por isso, a alternativa A está correta. Ela repete praticamente a redação constitucional e traduz uma ideia importante: liberdade de imprensa não combina com controle concentrado da informação. Em outras palavras, a Constituição quer imprensa livre, mas não quer a mídia virando um “clube fechado” de poucos donos. As demais alternativas escorregam em detalhes clássicos de prova, como prazo errado, ente federativo errado ou órgão incompetente. Em questões de comunicação social, a banca costuma cobrar literalmente a Constituição, então qualquer troca de palavra costuma derrubar a questão.

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