De acordo com direitos e garantias fundamentais elencados na Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A casa é asilo inviolável do indivíduo, e ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de desastre, para prestar socorro, ou por determinação judicial.
Errada, porque a CF também admite ingresso sem consentimento em caso de flagrante delito e, durante o dia, por determinação judicial, além de desastre e socorro.
- B)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Errada, porque reuniões em locais abertos ao público independem de autorização, exigindo apenas prévio aviso à autoridade competente.
- C)É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz ou guerra, podendo, qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer, ou dele sair com seus bens.
Errada, porque a redação constitucional não é essa; a liberdade de locomoção do art. 5º, XV, é enunciada de forma diferente e não como "em tempo de paz ou guerra".
- D)As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.
Certa, pois o art. 5º, XIX, prevê que associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo trânsito em julgado para a dissolução.
Gabarito: D
A questão cobra direitos e garantias fundamentais do art. 5º da Constituição, então vale aquele truque clássico: a banca troca uma palavrinha e muda tudo. Aqui, a alternativa que melhor reproduz o texto constitucional é a que trata das associações, porque a CF diz que elas só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, sendo que, no caso de dissolução, é exigido trânsito em julgado. É o famoso cuidado com o detalhe: não basta falar em decisão judicial, tem que observar a diferença entre suspender e dissolver. Esse ponto está no art. 5º, XIX, da CF/88. A redação constitucional é bem específica: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado". Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa distinção, porque muita gente sabe que precisa de decisão judicial, mas esquece que a dissolução definitiva exige coisa julgada. As outras alternativas caem por pequenas armadilhas de linguagem. A casa é inviolável, mas existem exceções que foram omitidas. A reunião em local aberto ao público não depende de autorização, e sim de simples aviso prévio. A locomoção, por sua vez, não é tratada assim de forma genérica para "tempo de paz ou guerra"; a Constituição fala em permanecer, entrar e sair com bens nos termos da lei, com a lógica da liberdade de locomoção do art. 5º, XV. Então, a resposta correta é a alternativa D, porque é a única que se ajusta ao núcleo da regra constitucional sobre associações. Em concurso, quando aparecer artigo 5º, leia devagar: a diferença entre "autorização", "aviso", "decisão judicial" e "trânsito em julgado" costuma ser exatamente o ponto da questão.