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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O texto constitucional delineia um sistema econômico que não é exclusivamente liberal, nem puramente interventor na economia. Nos termos da Constituição Federal, em relação à ordem econômica e financeira, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

A ordem econômica na Constituição não é nem um “livre mercado sem freio”, nem um “Estado mandando em tudo”. A CF/88 adotou um modelo misto: prestigia a livre iniciativa, mas permite intervenção estatal para organizar, fiscalizar e corrigir abusos. O ponto central está nos arts. 170 a 174, que tratam dos princípios da ordem econômica e do papel do Estado. No art. 174, a Constituição diz que o Estado atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo fiscalização, incentivo e planejamento. Aqui está o detalhe que a banca adora: o planejamento é determinante para o setor público, mas apenas indicativo para o setor privado. Se a frase troca isso, já cai no casca-grossa da prova. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a lógica do art. 173, caput: a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é exceção, só sendo admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Ou seja, o Estado pode agir como empresário, mas não por capricho - precisa de fundamento constitucional. Esse tema costuma ser cobrado com textos quase literais da Constituição, então o segredo é ler com atenção cada palavra. Em concurso, “determinante” e “indicativo” mudam tudo, e “poderão” em vez de “não poderão” também derruba a resposta sem dó.

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