O texto constitucional delineia um sistema econômico que não é exclusivamente liberal, nem puramente interventor na economia. Nos termos da Constituição Federal, em relação à ordem econômica e financeira, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da Lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.
Errada: o art. 174 diz que o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, e não o contrário.
- B)As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Errada: o art. 173, §2º, veda que empresas públicas e sociedades de economia mista gozem de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
- C)É vedada a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
Errada: a Constituição admite a organização da atividade garimpeira em cooperativas, na forma da lei, e não a veda.
- D)Em regra, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em Lei.
Certa: o art. 173, caput, permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado apenas em casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, definidos em lei.
- E)Depende de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
Errada: o aproveitamento de recursos e potenciais energéticos segue a disciplina constitucional própria, e essa redação não corresponde à regra da CF para esse tema.
Gabarito: D
A ordem econômica na Constituição não é nem um “livre mercado sem freio”, nem um “Estado mandando em tudo”. A CF/88 adotou um modelo misto: prestigia a livre iniciativa, mas permite intervenção estatal para organizar, fiscalizar e corrigir abusos. O ponto central está nos arts. 170 a 174, que tratam dos princípios da ordem econômica e do papel do Estado. No art. 174, a Constituição diz que o Estado atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo fiscalização, incentivo e planejamento. Aqui está o detalhe que a banca adora: o planejamento é determinante para o setor público, mas apenas indicativo para o setor privado. Se a frase troca isso, já cai no casca-grossa da prova. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a lógica do art. 173, caput: a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é exceção, só sendo admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Ou seja, o Estado pode agir como empresário, mas não por capricho - precisa de fundamento constitucional. Esse tema costuma ser cobrado com textos quase literais da Constituição, então o segredo é ler com atenção cada palavra. Em concurso, “determinante” e “indicativo” mudam tudo, e “poderão” em vez de “não poderão” também derruba a resposta sem dó.