Segundo a Constituição Federal, as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, sendo a descentralização, com direção única em cada esfera de governo, uma das suas:
- A)Competências jurídicas.
Errada, porque a descentralização no SUS não é tratada pela Constituição como competência jurídica, mas como diretriz de organização do sistema.
- B)Diretrizes de organização.
Certa, porque o art. 198, I, da CF prevê a descentralização, com direção única em cada esfera de governo, como uma diretriz de organização do SUS.
- C)Contribuições sociais.
Errada, porque contribuições sociais são tributos ligados ao financiamento da seguridade social, não uma classificação da descentralização do sistema de saúde.
- D)Políticas sociais.
Errada, porque políticas sociais é uma expressão ampla e genérica, mas a Constituição especifica a descentralização como diretriz do SUS.
- E)Políticas econômicas.
Errada, porque políticas econômicas não têm relação com a organização constitucional do sistema público de saúde neste ponto.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, organizada por meio do SUS. No art. 198, ela diz que as ações e serviços públicos de saúde formam uma rede regionalizada e hierarquizada, com direção única em cada esfera de governo. Isso significa que o sistema tem coordenação, divisão de responsabilidades e organização em níveis, para funcionar sem bagunça administrativa. Nesse mesmo art. 198, a descentralização aparece expressamente como uma das diretrizes do SUS. Em prova, isso costuma cair do jeito mais clássico possível: a banca troca “diretrizes de organização” por outras expressões mais genéricas, para ver se voce conhece o texto constitucional quase de cor. Então, o gabarito é a letra B porque a descentralização, com direção única em cada esfera de governo, integra as diretrizes do sistema único de saúde, ao lado do atendimento integral e da participação da comunidade. Base legal: art. 198 da CF, especialmente o inciso I. Resumo de memória: saúde no SUS não é improviso, é organização constitucional com comando descentralizado.