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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O produto da reforma do Judiciário desenvolvida pela Emenda nº 45/04 é a intitulada Súmula Vinculante. A edição de súmulas guarda estrita relação com a própria função dos Tribunais Superiores, no sentido de garantir a autoridade e a uniformidade interpretativa da Constituição e das Leis Federais. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: C

A súmula vinculante nasceu com a EC 45/2004 e hoje está no art. 103-A da Constituição. Ela serve para dar estabilidade e rapidez ao sistema, evitando que o Judiciário e a Administração Pública insistam em repetir interpretações que o STF já consolidou. É como o tribunal dizer: "esse ponto já foi decidido, não precisamos começar do zero toda vez". Pelo texto constitucional, a súmula vinculante tem efeito obrigatório para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O próprio STF não fica preso à sua própria súmula, porque ele pode revisá-la ou cancelá-la quando entender necessário. Além disso, a atuação do legislador na função típica legislativa não é engessada por esse mecanismo, já que a súmula não substitui a lei. Por isso, a alternativa C está correta ao afirmar que a vinculação alcança o Judiciário e a Administração, mas não o STF que editou o enunciado. Esse é exatamente o desenho do art. 103-A da CF e da Lei 11.417/2006, que regulamenta o tema. As demais erram em detalhes importantes, e em prova de concurso esse tipo de detalhe costuma ser o golpe de mestre da banca. Quando aparece súmula vinculante, vale conferir três coisas: quem pode provocar, quem fica vinculado e qual é o quórum para editar ou modular os efeitos.

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