O Estado Alfa editou a Lei nº 123/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que proíbe a instalação de reatores nucleares em seu território. Ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal em face da referida Lei, nos termos da jurisprudência da Suprema Corte, a Lei nº 123/2023 deverá ser declarada:
- A)Constitucional, pois compete aos Estados legislar sobre assuntos de interesse local.
Errada, porque reatores nucleares não se enquadram como assunto de interesse local, e a competência para a matéria não é do Estado.
- B)Constitucional, pois os Estados detêm competência exclusiva para legislar sobre meio ambiente.
Errada, porque os Estados não têm competência exclusiva para legislar sobre meio ambiente em tema nuclear, já que a Constituição reserva essa matéria à União.
- C)Inconstitucional, pois ofende competência legislativa privativa da União.
Certa, porque a Constituição atribui à União competência legislativa privativa sobre atividades nucleares, tornando inválida a lei estadual.
- D)Inconstitucional, pois a iniciativa de leis acerca de atividades nucleares é do Poder Legislativo.
Errada, porque o problema não está na iniciativa da lei, mas na incompetência legislativa do Estado para tratar de atividades nucleares.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é bem simples: nem tudo o que parece “meio ambiente” ou “interesse do Estado” pode ser regulado pelo Estado-membro. A Constituição reserva à União a competência privativa para legislar sobre atividades nucleares. Isso está no art. 22, inciso XXVI, da CF. Então, quando um Estado edita lei proibindo a instalação de reatores nucleares em seu território, ele invade uma matéria que a Constituição entregou à União. O STF segue essa linha com bastante firmeza: em tema nuclear, a União concentra a competência legislativa, porque a matéria envolve riscos, segurança nacional, energia e política nuclear, que pedem tratamento uniforme no país inteiro. Em prova, sempre desconfie quando o enunciado tenta “disfarçar” a invasão de competência com palavras bonitas como proteção ambiental ou interesse local. Outro detalhe importante: a iniciativa da lei, por si só, não salva o conteúdo. Mesmo que a lei tenha sido proposta pelo Poder Executivo estadual, isso não afasta o problema principal, que é a incompetência do Estado para legislar sobre o assunto. Em controle de constitucionalidade, o vício de competência derruba a norma. Por isso, a lei deve ser declarada inconstitucional. O fundamento correto é a ofensa à competência legislativa privativa da União, exatamente como aponta o gabarito.