Em conformidade com a Constituição Federal, os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, são considerados:
- A)Brasileiros natos.
Errada, porque a hipótese narrada não gera brasileiro nato, mas sim brasileiro naturalizado, conforme o art. 12, II, b, da Constituição.
- B)Estrangeiros brasileiros.
Errada, porque essa expressão não existe como categoria constitucional de nacionalidade.
- C)Brasileiros naturalizados.
Certa, pois o art. 12, II, b, da CF prevê a naturalização dos estrangeiros com mais de quinze anos de residência ininterrupta no Brasil, sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
- D)Imigrantes naturalizados.
Errada, porque "imigrantes naturalizados" não é uma classificação prevista na Constituição Federal.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata da nacionalidade no art. 12 e faz uma distinção básica: há brasileiros natos e brasileiros naturalizados. O enunciado descreve um caso especial de naturalização, previsto no art. 12, II, b, para estrangeiros de qualquer nacionalidade que estejam no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal e que requeiram a nacionalidade brasileira. É uma hipótese objetiva, quase uma "fila VIP" constitucional para a naturalização. Como os requisitos foram preenchidos, a pessoa passa a ser brasileira naturalizada. Não vira nato, porque brasileiro nato é quem se enquadra nas hipóteses do art. 12, I, e essa regra especial de residência longa não está lá.