← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No que concerne ao mandado de segurança, analisar os itens abaixo: I. O mandamus é admitido como remédio reparador de lesão consumada por ato de autoridade, mas não como medida preventiva em favor de quem se depare com “justo receio” de sofrer semelhante tipo de lesão. II. O juiz poderá valer-se de todos os instrumentos do Poder Público tendentes a submeter a autoridade coatora à ordem de segurança, inclusive a prisão do infrator, em casos extremos. III. Quanto à legitimidade ativa, organismos de direito público sem personalidade jurídica podem se defender por meio da ação mandamental se agirem na defesa de suas prerrogativas institucionais, quando violadas por outros entes da organização do Poder Público. IV. É proposto, diretamente, contra a autoridade que praticou o ato abusivo, a quem se determinará a prestação de informações no prazo da lei. Com isso, há quem entenda que o sujeito passivo, na espécie, seja a própria autoridade, e não a pessoa jurídica de direito público, em cujo nome se praticou o ato impugnado. Estão CORRETOS:

Gabarito: C

O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Ele pode ser usado tanto de forma repressiva, quando a lesão já aconteceu, quanto de forma preventiva, quando houver justo receio de lesão. Então, a primeira afirmação erra feio ao dizer que não cabe a modalidade preventiva. Na parte processual, o mandado de segurança tem natureza mandamental: o juiz pode adotar medidas para fazer a ordem ser cumprida, inclusive providências coercitivas em caso de resistência. É por isso que a banca costuma admitir a ideia de meios mais fortes para garantir a efetividade da ordem judicial. A lógica aqui é simples: decisão judicial não é sugestão de rodapé. Quanto à legitimidade ativa, também pode impetrar mandado de segurança órgão de direito público sem personalidade jurídica, desde que atue na defesa de suas prerrogativas institucionais, conforme construção doutrinária e jurisprudencial consolidada. Isso aparece, por exemplo, em situações em que a estrutura administrativa precisa proteger competências próprias diante de outro ente ou órgão público. Por fim, a impetração é dirigida contra a autoridade coatora, isto é, quem praticou o ato ou tem poder para corrigi-lo, mas o sujeito passivo material é a pessoa jurídica a que essa autoridade se vincula, porque é em nome dela que o ato foi praticado. Por isso, os itens II, III e IV estão corretos, e o gabarito é a letra C.

Continue treinando

Questões relacionadas