Segundo a Constituição Federal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) São alguns dos bens da União, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. ( ) É competência da União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais. ( ) É competência privativa da União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
- A)E - C - C.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas estão certas, então a sequência não pode começar com E.
- B)C - C - E.
Certa, porque a primeira afirmativa é verdadeira, a segunda também, e a terceira é errada por tratar de competência comum como se fosse privativa.
- C)C - E - E.
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa e a segunda também não.
- D)E - C - E.
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa, ainda que a segunda esteja correta e a terceira errada.
Gabarito: B
Aqui a Constituição gosta de cobrar detalhes que parecem pequenos, mas mudam tudo. Quando ela fala em bens da União, o art. 20 traz uma lista importante, e entre esses bens estão as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. Ou seja: essa primeira afirmativa está certinha. Na segunda, a CF também é bem direta: compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais. Isso está no art. 21, inciso I. É uma atribuição típica da esfera federal, porque não faz sentido cada Estado sair “diplomando por conta própria”. A terceira é a armadilha clássica da prova. O dever de impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural não é competência privativa da União. Isso aparece no art. 23, III, como competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Então a frase erra feio na classificação. Resultado: a sequência correta é C - C - E, exatamente o que leva ao gabarito B. Em questões sobre organização político-administrativa, vale decorar bem a diferença entre bens da União, competências da União e competências comuns, porque a banca adora trocar uma pela outra.