Em conformidade com a Constituição Federal, analisar os itens abaixo: I. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. II. É recomendada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. III. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Todos os itens.
Errada, porque o item II contraria a Constituição, que veda a incorporação dessas vantagens temporárias.
- B)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item III também está correto, então não são apenas I e II.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item I está correto e não pode ser excluído do conjunto.
- D)Somente os itens I e III.
Certa, porque os itens I e III estão de acordo com a Constituição, enquanto o item II está errado.
- E)Nenhum dos itens.
Errada, porque pelo menos os itens I e III são corretos.
Gabarito: D
Aqui a questão cobra dois pontos clássicos da Constituição sobre Administração Pública: publicidade remuneratória e estabilidade do servidor. Primeiro, a CF determina que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publiquem anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, exatamente para dar transparência e permitir controle social. Isso está no art. 39, § 6º, da Constituição. Depois, o item II escorrega feio: a Constituição não recomenda incorporar vantagens temporárias ou ligadas a função de confiança ou cargo em comissão. Pelo contrário, a regra é de vedação a esse tipo de incorporação, justamente para evitar que gratificações passageiras virem aumento permanente sem base constitucional. Então esse item está errado. Por fim, o item III está correto: os servidores nomeados para cargo efetivo por concurso público adquirem estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, nos termos do art. 41 da CF. Antes disso, a pessoa ainda está no período necessário para confirmar a permanência no serviço público. Resumo da ópera: I é verdadeiro, II é falso e III é verdadeiro. Por isso o gabarito é a letra D.