De acordo com a Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
Errada, porque União, Estados, Distrito Federal e Municípios são entes autônomos, e não soberanos, nos termos do art. 18 da Constituição Federal.
- B)O Distrito Federal é a Capital Federal.
Errada, porque a capital federal é Brasília, e o Distrito Federal é o ente federativo onde ela se localiza, não a capital em si.
- C)Os Territórios Federais integram os Municípios, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas mediante decreto.
Errada, porque os Territórios Federais não integram Municípios e sua criação ou transformação não se dá por decreto, mas por lei complementar, conforme a Constituição.
- D)Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Certa, porque o art. 18, § 3º, da Constituição Federal prevê exatamente essa possibilidade, com plebiscito da população interessada e aprovação por lei complementar do Congresso Nacional.
Gabarito: D
A Constituição Federal organiza o Brasil como uma federação, e isso significa que União, Estados, Distrito Federal e Municípios são entes federativos autônomos, mas não soberanos. Soberania é atributo da República Federativa do Brasil como um todo, não de cada ente separado. Esse detalhe cai muito em prova, porque a banca gosta de trocar autonomia por soberania para ver se voce pisca e perde ponto. No caso da questão, a alternativa correta é a letra D porque reproduz a regra do art. 18, § 3º, da Constituição Federal. Os Estados podem se incorporar entre si, se subdividir ou desmembrar para se anexarem a outros, ou formar novos Estados ou Territórios Federais. Mas isso não acontece de qualquer jeito: precisa de aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e depois de lei complementar do Congresso Nacional. Repare na lógica da CF: primeiro consulta popular, depois o Congresso entra com a lei complementar. Não é decreto, não é decisão isolada do governador e não é vontade política solta no ar. A Constituição exige esse ritual justamente para evitar mudanças territoriais feitas no improviso. Então, quando a questão fala em incorporação, subdivisão ou desmembramento dos Estados com plebiscito e lei complementar, ela está citando o texto constitucional de forma correta. É a velha receita do concurso: leia devagar, porque a banca costuma errar um palavrinha e já tenta derrubar voce.