Em conformidade com a Constituição Federal, sobre a temática saúde, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Errada, porque a CF veda a destinacao de recursos publicos para auxilios ou subvencoes a instituicoes privadas com fins lucrativos.
- B)É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Certa, pois reproduz o art. 199, paragrafo 2o, da Constituicao Federal.
- C)É permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Errada, porque a CF veda a participacao direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistencia a saude, salvo nos casos previstos em lei.
- D)As instituições privadas não poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Errada, porque as instituicoes privadas podem participar de forma complementar do SUS, mediante contrato de direito publico ou convenio, com preferencia para filantropicas e sem fins lucrativos.
Gabarito: B
Na Constituição, a saúde aparece como direito de todos e dever do Estado, com organização pelo SUS. Mas isso nao significa que o setor privado fique totalmente fora do jogo: ele pode atuar, desde que respeite as regras constitucionais e legais, especialmente quando presta serviço de forma complementar ao SUS. O ponto central da questao esta no art. 199, paragrafo 2o, da CF: e vedada a destinacao de recursos publicos para auxilios ou subvencoes as instituicoes privadas com fins lucrativos. Em outras palavras, o Estado nao pode pegar dinheiro publico e repassar como ajuda financeira para empresa privada lucrativa nessa area. Por isso, a alternativa B esta correta. A Constituicao faz uma trava clara contra esse tipo de repasse, justamente para evitar que recursos destinados a saude acabem alimentando lucro privado de forma direta. E quando a CF quer permitir participacao privada, ela faz isso com criterios bem especificos, sem abrir a porteira sem controle. Vale lembrar, tambem, que o art. 199, paragrafo 3o, proibe a participacao direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistencia a saude no pais, salvo nos casos previstos em lei. Entao a banca costuma misturar as ideias: uma coisa e participacao privada regulada; outra, bem diferente, e subvencao publica para fins lucrativos.