De acordo com a Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de: I. Oficial das Forças Armadas. II. Governador. III. Presidente da Câmara dos Deputados. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item II não é privativo de brasileiro nato.
- B)Somente os itens I e III.
Certa, porque oficial das Forças Armadas e Presidente da Câmara dos Deputados são cargos privativos de brasileiro nato.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item II está incorreto e o item I também é privativo de nato.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item II não está correto e, além disso, a lista de cargos privativos é taxativa.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata com cuidado dos cargos privativos de brasileiro nato no art. 12, 3º. É uma lista fechada, ou seja, não dá para ampliar por conta própria, porque aqui o constituinte resolveu “trancar a porta” para algumas funções estratégicas do Estado. Entre elas estão o cargo de oficial das Forças Armadas e o de Presidente da Câmara dos Deputados. O item I está certo porque o art. 12, 3º, IV, prevê expressamente os cargos de oficial das Forças Armadas como privativos de brasileiro nato. Já o item III também está certo, pois o art. 12, 3º, I, inclui o Presidente da Câmara dos Deputados. Esses cargos aparecem na Constituição como exigências de nacionalidade originária, sem margem para interpretação inventiva. O problema está no item II: governador de Estado não é cargo privativo de brasileiro nato. Para ser governador, a regra constitucional é ser brasileiro e atender às condições de elegibilidade, mas não há essa reserva especial de nato. Em prova, isso costuma pegar quem acha que todo cargo alto é automaticamente exclusivo de nato, mas a CF só restringe os que ela mesma lista. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas os itens I e III estão corretos. A base legal é o art. 12, 3º, da Constituição Federal.