De acordo com os incisos do Artigo 167, da Constituição da República Federativa do Brasil, assinalar a alternativa que corresponde a uma vedação constitucional em matéria orçamentária:
- A)A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização do Presidente da República.
Errada, porque a abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização legislativa e de indicação dos recursos correspondentes, não de autorização do Presidente da República.
- B)A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, inclusive as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Errada, porque essa redação não corresponde à vedação do art. 167; a CF trata da proibição de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, mas a formulação da alternativa está imprecisa e mistura exigências do texto constitucional.
- C)A transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União, e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de Previdência Social.
Certa, pois reproduz vedação expressa do art. 167, X, da CF para entes que descumprem as regras gerais do regime próprio de Previdência Social.
- D)A transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, exceto por antecipação de receita, pelos governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errada, porque a Constituição veda a transferência voluntária de recursos e concessão de empréstimos para pagamento de despesas com pessoal, mas a redação da alternativa não corresponde com precisão ao dispositivo constitucional aplicável.
Gabarito: C
O art. 167 da Constituição lista várias vedações em matéria orçamentária, aquelas travas que existem para evitar que o dinheiro público seja usado de qualquer jeito. Em prova, a banca costuma misturar hipóteses parecidas para ver se voce reconhece a redação constitucional quase de memória. Entre os incisos mais cobrados estão o uso indevido de créditos, operações de crédito acima do limite permitido e restrições a transferências e empréstimos quando há descumprimento de regras fiscais ou previdenciárias. A alternativa C reproduz uma vedação do art. 167, inciso X, da CF: ficam proibidas a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, garantias e subvenções pela União, e também a concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e funcionamento do regime próprio de Previdência Social. A lógica é simples: quem descumpre as regras previdenciárias não deve ser premiado com novas vantagens financeiras. As demais alternativas tentam parecer constitucionais, mas trocam a redação e o conteúdo dos incisos. Em Direito Constitucional, esse detalhe faz toda a diferença. O art. 167 é um ótimo exemplo de artigo em que a banca cobra literalidade, então vale decorar os principais incisos e desconfiar de qualquer frase que pareça “quase igual” ao texto da Constituição. Em resumo, o gabarito é a letra C porque ela traz exatamente uma vedação constitucional expressa em matéria orçamentária, prevista no art. 167, X, da CF.