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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em conformidade com a Constituição Federal, analisar a sentença abaixo: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos interdependentes, nos termos desta Constituição (1ª parte). É permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos (2ª parte). A sentença está:

Gabarito: D

A Constituição Federal, no art. 18, diz que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, e não "interdependentes". Aqui está a primeira pegadinha clássica: o vínculo entre eles é de autonomia, dentro da Federação, e não de dependência mútua. Cada ente tem suas competências próprias, mas todos permanecem submetidos à Constituição. A segunda parte da frase também está errada. O art. 19, II, da CF proíbe justamente o contrário: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. Em outras palavras, documento público tem presunção de validade e não pode ser simplesmente rejeitado por capricho administrativo. Por isso, a sentença inteira fica incorreta. A banca OBJETIVA costuma cobrar o texto constitucional de forma bem literal, então basta lembrar de duas palavras-chave: no art. 18, autonomia; no art. 19, vedação de recusar fé aos documentos públicos. Se trocar uma palavrinha, a questão já cai no chão.

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