Em conformidade com a Constituição Federal, analisar a sentença abaixo: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos interdependentes, nos termos desta Constituição (1ª parte). É permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos (2ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Errada, porque a primeira parte troca "autonomia" por "interdependência" e a segunda parte afronta a vedação do art. 19, II, da CF.
- B)Correta somente em sua 1ª parte.
Errada, porque a primeira parte está incorreta ao dizer que os entes são interdependentes, e a segunda também está errada por contrariar a Constituição.
- C)Correta somente em sua 2ª parte.
Errada, porque a segunda parte afirma uma conduta proibida pela Constituição, e a primeira parte também não corresponde ao art. 18.
- D)Totalmente incorreta.
Certa, porque as duas afirmações contrariam a CF: os entes são autônomos, e é vedado recusar fé a documentos públicos.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 18, diz que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, e não "interdependentes". Aqui está a primeira pegadinha clássica: o vínculo entre eles é de autonomia, dentro da Federação, e não de dependência mútua. Cada ente tem suas competências próprias, mas todos permanecem submetidos à Constituição. A segunda parte da frase também está errada. O art. 19, II, da CF proíbe justamente o contrário: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. Em outras palavras, documento público tem presunção de validade e não pode ser simplesmente rejeitado por capricho administrativo. Por isso, a sentença inteira fica incorreta. A banca OBJETIVA costuma cobrar o texto constitucional de forma bem literal, então basta lembrar de duas palavras-chave: no art. 18, autonomia; no art. 19, vedação de recusar fé aos documentos públicos. Se trocar uma palavrinha, a questão já cai no chão.