Em relação à Organização do Estado, prevista na Constituição Federal, analisar os itens abaixo: I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. II. Os Territórios Federais não integram a União. III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente os itens I e III.
Correta, porque os itens I e III estão de acordo com o art. 18 da Constituição Federal, e o item II está errado.
- B)Somente o item I.
Errada, porque o item III também está correto, não sendo apenas o item I.
- C)Somente o item II.
Errada, porque o item II está incorreto, já que Territórios Federais integram a União.
- D)Todos os itens.
Errada, porque nem todos os itens estão corretos, pois o item II contraria a Constituição.
Gabarito: A
A Constituição organiza o Estado brasileiro como uma federação formada por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos com autonomia política, administrativa e financeira, nos limites da própria Constituição. Esse é o núcleo do art. 18 da CF/88, e é exatamente o que aparece no item I, que está correto. Já os Territórios Federais, quando existirem, integram a União e não têm autonomia federativa própria, então o item II erra feio. No item III, a Constituição permite que Estados se incorporem entre si, se subdividam ou se desmembrem, para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que haja aprovação da população diretamente interessada por plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar. Por isso, o gabarito é a letra A: somente os itens I e III estão corretos.