De acordo com a Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento, podendo, entretanto, manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. II. Recusar fé aos documentos públicos. III. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item I está incorreto ao permitir relação de dependência ou aliança com igrejas, o que a CF veda.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I também está errado, já que a Constituição proíbe esse tipo de vínculo com cultos religiosos.
- C)Somente os itens II e III.
Certa, pois os itens II e III reproduzem fielmente as vedações do art. 19 da Constituição Federal.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item I não está correto; logo, não podem estar corretos todos os itens.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é a laicidade do Estado e a igualdade entre os entes federativos. A Constituição, no art. 19, I, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento, ou ainda manter com eles relações de dependência ou aliança, salvo a colaboração de interesse público, na forma da lei. Ou seja: o Estado não pode fazer parceria de dependência com religião como regra geral. Perceba a pegadinha do item I: ele inverte a lógica constitucional ao dizer que os entes públicos poderiam manter relações de dependência ou aliança com igrejas. Na verdade, isso é vedado, e só existe a ressalva legal de colaboração de interesse público. Então esse item está errado. Já os itens II e III estão exatamente na redação do art. 19 da CF. É vedado recusar fé aos documentos públicos, e também criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. A Constituição quer impedir favoritismo entre pessoas, Estados ou Municípios, preservando a unidade da Federação e a isonomia. Por isso, o gabarito é a letra C: somente os itens II e III estão corretos. Em prova, quando aparecer art. 19, vale lembrar da tríade clássica: laicidade, fé nos documentos públicos e vedação de preferências entre brasileiros.