De acordo com a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- A)Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.
Errada: a CF prevê assistência em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade, e não até 6.
- B)Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluída a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em culpa.
Errada: o seguro contra acidentes de trabalho não afasta a indenização quando houver dolo ou culpa do empregador, e não o contrário.
- C)Possibilidade de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Errada: a Constituição proíbe diferença de salários, funções e admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
- D)Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Certa: o art. 7º, XXXIV, garante igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Gabarito: D
A Constituição Federal traz, no art. 7º, um catálogo de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. A ideia é simples: proteger quem trabalha e reduzir desigualdades dentro da relação de emprego. Por isso, quando a banca pede um direito trabalhista constitucional, vale olhar com carinho para as redações literais do artigo. Aqui, o ponto central é a igualdade de tratamento entre categorias de trabalhadores. A CF/88 manda que o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso tenham os mesmos direitos, no que for compatível com a forma de prestação do trabalho. Isso está no art. 7º, XXXIV, e é exatamente o que torna a alternativa D correta. A lógica é evitar que o fato de o trabalho ser prestado de modo avulso gere proteção menor. Em provas, a banca gosta de trocar expressões pequenas, mas perigosas, porque no Direito Constitucional uma palavrinha muda o sentido inteiro. Então, se você lembrar do art. 7º, pense assim: a Constituição amplia proteção, não reduz. E quando a alternativa repetir a literalidade do texto constitucional, normalmente o cheiro de gabarito está forte.