Sobre a Organização do Estado, analisar os itens abaixo: I. Quando se observar uma maior concentração de competências no ente central, estaremos diante do modelo centrípeto (ou centralizador); por outro lado, quando se observar uma maior distribuição de atribuições para os Estados-Membros, teremos um modelo centrífugo (ou descentralizador). II. No federalismo por agregação, os Estados independentes ou soberanos resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregar-se entre si e formar um novo Estado, agora Federativo, passando a ser, entre si, soberanos. III. Por sua vez, no federalismo por desagregação (segregação), a Federação surge a partir de determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos (salvaguarda das liberdades) e de eficiência. IV. No Brasil, é reconhecida a existência de 3 ordens, quais sejam: a da União (ordem central), a dos Estados (ordens regionais) e a dos Municípios (ordens locais). Por sua vez, o poder de autoorganização dos Municípios deverá observar dois graus, quais sejam: a Constituição Federal e a Constituição do respectivo Estado. Assim, a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e III.
Incorreta. Deixa de incluir o item IV, que foi considerado correto pela banca no gabarito definitivo.
- B)Somente os itens II e IV.
Incorreta. O item II e falso, pois os entes federados não permanecem soberanos entre si; possuem autonomia.
- C)Somente os itens I, III e IV.
Correta. Os itens I, III e IV estão corretos; apenas o item II erra ao atribuir soberania aos Estados na federacao por agregacao.
- D)Todos os itens.
Incorreta. Nem todos os itens estão certos, pois o item II confunde soberania com autonomia.
Gabarito: C
No federalismo, o modelo centripeto concentra competências no ente central, enquanto o centrifugo descentraliza atribuicoes. Na agregacao, antigos Estados soberanos formam a federacao e passam a ser autonomos, não soberanos; na desagregacao, um Estado unitario se descentraliza. A banca também considera correto falar em três ordens no Brasil e em federalismo de segundo grau quanto a relação Estados-Municípios.