As Comissões Parlamentares de Inquérito, direito público subjetivo das minorias, podem ser constituídas em âmbito federal, estadual ou municipal. Sua criação depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja: I. O requerimento de um terço dos membros das casas legislativas. II. A indicação de fato determinado a ser apurado. III. A definição de prazo certo para sua duração. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o prazo certo para duração da CPI também é exigência constitucional, então não basta apenas I e II.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o requerimento de 1/3 dos membros da Casa legislativa também é requisito indispensável para a criação da CPI.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque a CPI não dispensa o requerimento de 1/3 dos parlamentares, que é uma exigência expressa da Constituição.
- D)Todos os itens.
Certa, pois o art. 58, § 3º, da Constituição exige exatamente os três requisitos listados: 1/3 dos membros, fato determinado e prazo certo.
Gabarito: D
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo e funcionam como uma espécie de "investigação oficial" dentro do Parlamento. A Constituição, no art. 58, § 3º, deixa claro que elas podem ser criadas por uma minoria qualificada, justamente para proteger a atuação das minorias parlamentares e impedir que a maioria simplesmente bloqueie a apuração de fatos relevantes. É por isso que a CPI é vista como direito público subjetivo da minoria, e não como favor político da maioria. Para nascer uma CPI, a Constituição exige três requisitos ao mesmo tempo: requerimento de 1/3 dos membros da Casa legislativa, indicação de fato determinado e prazo certo de duração. Não tem mistério: se faltar um desses elementos, a criação da CPI fica juridicamente incompleta. A doutrina e o STF tratam esses requisitos como vinculantes, porque a própria Constituição os impôs de forma expressa. O item I está certo porque o art. 58, § 3º, fala em requerimento de um terço dos membros. O item II também está certo porque não basta pedir uma investigação genérica: é preciso apontar um fato determinado, para delimitar o objeto da apuração. O item III igualmente está correto, pois a CPI não pode ser eterna; ela deve ter prazo certo. Por isso, o gabarito D está correto: todos os itens correspondem exatamente ao texto constitucional. Em resumo: CPI não é "curiosidade parlamentar", nem investigação sem freio. Ela tem porta de entrada, assunto definido e data para acabar. Tudo isso está na Constituição, e a banca cobrou justamente essa leitura literal do art. 58, § 3º.