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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

As Comissões Parlamentares de Inquérito, direito público subjetivo das minorias, podem ser constituídas em âmbito federal, estadual ou municipal. Sua criação depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja: I. O requerimento de um terço dos membros das casas legislativas. II. A indicação de fato determinado a ser apurado. III. A definição de prazo certo para sua duração. Estão CORRETOS:

Gabarito: D

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo e funcionam como uma espécie de "investigação oficial" dentro do Parlamento. A Constituição, no art. 58, § 3º, deixa claro que elas podem ser criadas por uma minoria qualificada, justamente para proteger a atuação das minorias parlamentares e impedir que a maioria simplesmente bloqueie a apuração de fatos relevantes. É por isso que a CPI é vista como direito público subjetivo da minoria, e não como favor político da maioria. Para nascer uma CPI, a Constituição exige três requisitos ao mesmo tempo: requerimento de 1/3 dos membros da Casa legislativa, indicação de fato determinado e prazo certo de duração. Não tem mistério: se faltar um desses elementos, a criação da CPI fica juridicamente incompleta. A doutrina e o STF tratam esses requisitos como vinculantes, porque a própria Constituição os impôs de forma expressa. O item I está certo porque o art. 58, § 3º, fala em requerimento de um terço dos membros. O item II também está certo porque não basta pedir uma investigação genérica: é preciso apontar um fato determinado, para delimitar o objeto da apuração. O item III igualmente está correto, pois a CPI não pode ser eterna; ela deve ter prazo certo. Por isso, o gabarito D está correto: todos os itens correspondem exatamente ao texto constitucional. Em resumo: CPI não é "curiosidade parlamentar", nem investigação sem freio. Ela tem porta de entrada, assunto definido e data para acabar. Tudo isso está na Constituição, e a banca cobrou justamente essa leitura literal do art. 58, § 3º.

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