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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a nacionalidade, de acordo com a Constituição Federal, analisar os itens abaixo: I. É brasileiro nato aquele nascido na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu País. II. É brasileiro naturalizado aquele nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir na República Federativa do Brasil.

Gabarito: B

A Constituição trata da nacionalidade no artigo 12, separando brasileiros natos e naturalizados. Brasileiro nato é, em regra, quem nasce no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esses pais não estejam a serviço de seu país. Esse é exatamente o que o item I descreve, sem truque escondido: nasceu aqui, pais estrangeiros, mas sem serviço oficial estrangeiro? Nascido brasileiro nato. Já o item II escorrega feio porque descreve uma hipótese de brasileiro nato, e não naturalizado. Quem nasce no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, pode ser brasileiro nato se houver registro em repartição brasileira competente ou se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade depois. Isso está no art. 12, I, b, da CF/88. Ou seja, a banca misturou as categorias: uma situação de nascimento no Brasil e outra de nascimento no exterior, mas chamou a segunda de naturalização. Em prova, essa troca de rótulo costuma derrubar muita gente, porque o conteúdo parece correto, mas a classificação constitucional está errada. Por isso, o gabarito é a letra B: somente o item I está correto.

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