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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando: I. Tiver sido aplicado o exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. II. Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei. III. Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: D

A Constituição trata a intervenção como medida excepcional, quase um “freio de emergência” do federalismo. No caso dos Municípios, o Estado pode intervir, e a União pode intervir nos Municípios localizados em Território Federal, nas hipóteses do art. 35 da CF. A lógica é proteger a autonomia municipal, mas sem deixar o ente funcionar fora dos limites constitucionais. Nesta questão, o ponto decisivo está no item I: a Constituição fala em intervenção quando o Município **não tiver aplicado** o mínimo exigido da receita em educação e saúde, e não quando tiver aplicado corretamente. Ou seja, o item I veio invertido, então está errado. Já os itens II e III estão corretos. O art. 35, II, prevê intervenção quando não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei. E o art. 35, I, também autoriza a intervenção quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. Por isso, o gabarito é a letra D. Em resumo: a banca trocou a redação do item I para testar sua atenção. Em Constituição, um “não” fora do lugar muda tudo.

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