Considerando-se a Constituição Federal, sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, analisar os itens abaixo: I. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Correta, porque os itens I e II reproduzem fielmente os arts. 5º, VIII e XVIII, da Constituição Federal.
- B)Somente o item I está correto.
Errada, porque o item II também está correto, então não é só o item I.
- C)Somente o item II está correto.
Errada, porque o item I também está correto, então não é só o item II.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque nenhum dos dois itens está incorreto; ambos correspondem ao texto constitucional.
Gabarito: A
A questão cobra dois clássicos do artigo 5º da Constituição Federal, aquele trecho que parece pequeno, mas vive aparecendo em prova como pegadinha. No item I, a CF protege a liberdade de consciência, crença e convicção filosófica ou política, mas faz uma ressalva importante: ninguém perde direitos por esses motivos, salvo se usar essa alegação para fugir de obrigação legal geral e, ainda assim, se recusar a cumprir a prestação alternativa prevista em lei. Isso está no art. 5º, VIII. No item II, a Constituição diz que a criação de associações independe de autorização, e que, na forma da lei, também a criação de cooperativas independe de autorização. Além disso, é vedada a interferência estatal no funcionamento dessas entidades. É a leitura direta do art. 5º, XVIII. Perceba a lógica da CF: ela protege a liberdade de organização privada e, ao mesmo tempo, evita que alguém use liberdade de crença como escudo para descumprir dever jurídico geral. Então, os dois itens reproduzem corretamente o texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra A: os itens I e II estão corretos, exatamente como estão previstos na Constituição.