Sobre o Controle de Constitucionalidade, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)É possível que uma emenda constitucional seja julgada formalmente inconstitucional se ficar demonstrado que ela foi aprovada com votos “comprados” dos parlamentares, e que esse número foi suficiente para comprometer o resultado da votação.
Errada: emenda constitucional pode, sim, ser controlada por vício formal ou material, inclusive quando houver afronta ao procedimento de aprovação e prejuízo relevante ao resultado.
- B)O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo. A legitimação para a impetração do Mandado de Segurança é exclusiva do parlamentar, sendo que, recentemente, decidiu o STF que a perda superveniente de titularidade do mandato legislativo não desqualifica a legitimação ativa do congressista.
Certa: o Judiciário pode fazer controle preventivo excepcional via mandado de segurança impetrado por parlamentar, e o STF entende que a perda superveniente do mandato não afasta automaticamente a legitimidade já existente.
- C)A inconstitucionalidade formal, também conhecida como nomodinâmica, é verificada quando lei ou ato normativo infraconstitucional contiver algum vício em sua “forma”, ou seja, em seu processo de formação; no processo legislativo de sua elaboração, ou, ainda, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente.
Certa em essência: inconstitucionalidade formal nomodinâmica ocorre por vício no processo de formação da norma ou por incompetência da autoridade que a editou.
- D)A inconstitucionalidade formal orgânica decorre da inobservância da competência legislativa para a elaboração do ato.
Certa: a inconstitucionalidade formal orgânica decorre exatamente da usurpação ou inadequação da competência legislativa para editar o ato.
Gabarito: B
Controle de constitucionalidade é o mecanismo usado para afastar normas que contrariem a Constituição. Ele pode ser repressivo ou preventivo, e também pode atingir vícios formais, como problema no procedimento de elaboração, ou vícios materiais, quando o conteúdo da norma fere a Constituição. Aqui, a banca misturou alguns conceitos clássicos para testar se você reconhece a diferença entre controle preventivo e os limites do Judiciário nesse momento. No controle preventivo, o Judiciário pode atuar de forma excepcional para proteger o devido processo legislativo, especialmente por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar. O STF admite essa atuação quando há violação a direito líquido e certo do congressista durante a tramitação da proposta, e a legitimidade é mesmo exclusiva do parlamentar, porque o que se tutela é a regularidade da participação legislativa dele. A parte mais cobrada é a seguinte: a perda do mandato, depois de impetrado o mandado de segurança, não elimina automaticamente a legitimidade ativa do parlamentar, segundo orientação recente do STF, que preserva a análise da situação já consolidada no processo. Por isso, a alternativa B está correta ao reunir esses pontos sobre controle preventivo e legitimidade no MS. Também vale lembrar que inconstitucionalidade formal pode ser subjetiva ou orgânica, e formal orgânica tem a ver com incompetência do órgão que editou a norma. Já a doutrina costuma chamar a inconstitucionalidade formal de nomodinâmica, porque o problema está no caminho de formação da norma, não apenas no seu conteúdo.