Consoante disposições expressas na Constituição Federal, no tocante ao tema fiscalização municipal, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve prestar semestralmente, deixará de prevalecer somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Errada, porque a prestação de contas do prefeito é anual, e o parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.
- B)É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Certa, pois o art. 31, § 4º, da CF/88 veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
- C)As contas dos Municípios ficarão, durante trinta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Errada, porque a Constituição fala em 60 dias, e não 30 dias, para a disponibilização das contas aos contribuintes.
- D)O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Errada, porque o controle externo da Câmara Municipal é auxiliado pelo Tribunal de Contas competente na forma constitucional, e não pelo Tribunal de Contas da União em regra.
Gabarito: B
A Constituição trata a fiscalização municipal no art. 31. A regra central é que o controle externo da Câmara Municipal existe, mas ele não fica solto no mundo: é exercido com auxílio do Tribunal de Contas competente, e as contas do prefeito são analisadas por parecer prévio. Além disso, a própria população pode fiscalizar, porque as contas do Município devem ficar à disposição de qualquer contribuinte por certo período, para exame e eventual questionamento. O ponto mais cobrado aqui é separar o que a Constituição permite do que ela proíbe. E ela foi bem direta: é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Ou seja, município não pode inventar seu próprio 'tribunal de contas local'. A fiscalização é feita dentro do modelo constitucional previsto no art. 31. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz exatamente a vedação expressa do art. 31, § 4º, da Constituição Federal. Em prova, quando aparecer 'órgão de contas municipal', acenda a luz amarela: a CF/88 não autoriza esse tipo de estrutura. As demais alternativas erram em detalhes clássicos de decorado de Constituição: prazo das contas, periodicidade da prestação e qual Tribunal de Contas presta auxílio ao Legislativo municipal. A banca gosta justamente dessas trocas finas para ver se você leu o artigo com calma, sem atropelo.