De acordo com a Constituição Federal, sobre a seguridade social, analisar a sentença abaixo: A seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a equidade na forma de participação no custeio são alguns dos objetivos que organizam a seguridade social (1ª parte). O segurado somente terá reconhecida, como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, sendo afastado o agrupamento de contribuições (2ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Errada, porque a 2ª parte não está correta ao afastar de forma absoluta o agrupamento de contribuições.
- B)Correta somente em sua 1ª parte.
Certa, porque a 1ª parte reproduz princípios constitucionais da seguridade social e a 2ª parte contém incorreção.
- C)Correta somente em sua 2ª parte.
Errada, porque a 1ª parte está correta e não se pode dizer que apenas a 2ª esteja certa.
- D)Totalmente incorreta.
Errada, porque a 1ª parte é compatível com a CF/88, então a sentença não é totalmente incorreta.
Gabarito: B
A seguridade social, na Constituição, é organizada por princípios que funcionam como um mapa do sistema. Entre eles estão a seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços, além da equidade na forma de participação no custeio, todos previstos no art. 194, parágrafo único, da CF. Em português claro: o sistema escolhe o que proteger com mais foco e distribui a proteção de forma socialmente justa, sem jogar o peso do custeio igualzinho para quem tem realidades diferentes. Por isso, a 1ª parte da frase está correta. Ela reproduz princípios constitucionais expressos da seguridade social. A banca gosta muito de misturar esses princípios com outros da ordem social, então vale decorar o bloco: universalidade da cobertura, uniformidade, seletividade e distributividade, irredutibilidade, equidade no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático da gestão. A 2ª parte é que escorrega. Hoje existe regra de reconhecimento da competência para fins de tempo de contribuição no RGPS condicionada ao atingimento da contribuição mínima mensal, mas a própria disciplina previdenciária admite mecanismos como complementação e agrupamento de contribuições, conforme a regulamentação aplicável. Então não dá para afirmar, de forma absoluta, que o agrupamento está afastado. Resumo de prova: a primeira assertiva bate com o texto constitucional; a segunda exagera ao eliminar uma possibilidade que o sistema previdenciário, em certas hipóteses, admite. Resultado: só a primeira parte está certa, que é exatamente o que justifica o gabarito B.