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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, sobre a seguridade social, analisar a sentença abaixo: A seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a equidade na forma de participação no custeio são alguns dos objetivos que organizam a seguridade social (1ª parte). O segurado somente terá reconhecida, como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, sendo afastado o agrupamento de contribuições (2ª parte). A sentença está:

Gabarito: B

A seguridade social, na Constituição, é organizada por princípios que funcionam como um mapa do sistema. Entre eles estão a seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços, além da equidade na forma de participação no custeio, todos previstos no art. 194, parágrafo único, da CF. Em português claro: o sistema escolhe o que proteger com mais foco e distribui a proteção de forma socialmente justa, sem jogar o peso do custeio igualzinho para quem tem realidades diferentes. Por isso, a 1ª parte da frase está correta. Ela reproduz princípios constitucionais expressos da seguridade social. A banca gosta muito de misturar esses princípios com outros da ordem social, então vale decorar o bloco: universalidade da cobertura, uniformidade, seletividade e distributividade, irredutibilidade, equidade no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático da gestão. A 2ª parte é que escorrega. Hoje existe regra de reconhecimento da competência para fins de tempo de contribuição no RGPS condicionada ao atingimento da contribuição mínima mensal, mas a própria disciplina previdenciária admite mecanismos como complementação e agrupamento de contribuições, conforme a regulamentação aplicável. Então não dá para afirmar, de forma absoluta, que o agrupamento está afastado. Resumo de prova: a primeira assertiva bate com o texto constitucional; a segunda exagera ao eliminar uma possibilidade que o sistema previdenciário, em certas hipóteses, admite. Resultado: só a primeira parte está certa, que é exatamente o que justifica o gabarito B.

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