Segundo a Constituição Federal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) Os territórios federais detêm autonomia constitucional. ( ) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios. ( ) O Distrito Federal pode ser dividido em Municípios.
- A)C - C - E.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa e a terceira também é falsa, então a sequência não é C - C - E.
- B)E - C - C.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa e a terceira também é falsa, então não pode ser E - C - C.
- C)C - E - E.
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira, não falsa, então a sequência não é C - E - E.
- D)E - C - E.
Certa, porque os territórios federais não têm autonomia constitucional, o DF acumula competências de Estados e Municípios, e o DF não pode ser dividido em Municípios.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata a organização politico-administrativa no art. 18 e faz uma divisão bem conhecida: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os territórios federais, por sua vez, não são entes federativos autônomos; eles integram a União e não têm a mesma autonomia constitucional dada aos demais entes. Isso já derruba a primeira afirmativa. Quanto ao Distrito Federal, o art. 32 da CF diz expressamente que ele acumula competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios. Em outras palavras, o DF funciona como uma espécie de “mistura” constitucional: faz o papel estadual e, em boa parte, também o municipal. Agora vem a pegadinha clássica: o Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios. A própria Constituição proíbe isso de forma direta no art. 32, caput. Então, por mais que o DF tenha competências de Estado e Município, ele continua sendo uma entidade única, sem municípios internos. Por isso, a sequência correta é E - C - E, que corresponde à alternativa D. É o tipo de questão em que vale decorar o detalhe: DF tem competências de Estado e Município, mas não se fragmenta em municípios; territórios, por sua vez, não ganham autonomia constitucional.