Assinalar a alternativa em que NÃO consta um Princípio que, segundo a Constituição Federal, rege o Brasil em suas relações internacionais:
- A)Defesa da paz.
Está correta como princípio das relações internacionais, pois a defesa da paz aparece expressamente no art. 4º, VI, da CF/88.
- B)Promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Está errada, porque esse enunciado corresponde ao art. 3º, IV, da CF/88, que trata de objetivo fundamental, e não de princípio das relações internacionais.
- C)Prevalência dos direitos humanos.
Está correta como princípio das relações internacionais, pois a prevalência dos direitos humanos está no art. 4º, II, da CF/88.
- D)Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Está correta como princípio das relações internacionais, pois a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade consta do art. 4º, IX, da CF/88.
Gabarito: B
A questão cobra a diferença entre os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais e os objetivos fundamentais da República. Os princípios internacionais estão no art. 4º da CF/88, como independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Perceba o detalhe: a banca misturou um objetivo fundamental com um princípio de relações internacionais. Isso é clássico de prova, porque o texto parece “constitucionalmente bonito”, mas nem tudo que é bonito no artigo certo cabe no lugar certo. O enunciado pede a alternativa que NÃO consta como princípio internacional, e a letra B traz exatamente um objetivo do art. 3º, IV, da CF/88. O art. 3º, IV, diz que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Já as outras alternativas reproduzem, de forma bem próxima, princípios do art. 4º. Então, o gabarito é B porque ela não trata de princípio das relações internacionais, e sim de objetivo fundamental interno da República. Em prova, vale decorar essa dupla: art. 3º = objetivos fundamentais; art. 4º = relações internacionais.