De acordo com a Constituição Federal, quando determina os princípios fundamentais, analisar os itens abaixo: I. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. II. A República Federativa do Brasil tem como fundamentos, entre outros, a soberania e a cidadania. III. A dignidade da pessoa humana, também é um princípio fundamental. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item III também está correto e integra expressamente os fundamentos da República no artigo 1º da CF/88.
- B)Somente o item I.
Errada, porque o item II também está correto, já que soberania e cidadania são fundamentos constitucionais previstos no artigo 1º.
- C)Somente o item III.
Errada, porque o item I e o item II também estão corretos, ambos previstos de forma expressa na Constituição.
- D)Todos os itens.
Certa, porque os três itens reproduzem corretamente os princípios fundamentais previstos no artigo 1º da CF/88.
Gabarito: D
Os princípios fundamentais da Constituição estão no Título I, especialmente no artigo 1º. É ali que você encontra a base do Estado brasileiro: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além do pluralismo político. Parece lista de prova, e é mesmo, mas ela tem função bem séria: mostrar quais são os pilares do regime constitucional. O item I está correto porque repete a ideia do parágrafo único do artigo 1º: todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Isso traduz a noção de soberania popular, que é um dos traços mais marcantes do Estado Democrático de Direito. O item II também está correto. A soberania e a cidadania estão expressamente no artigo 1º, inciso I e II, como fundamentos da República Federativa do Brasil. Ou seja, não é chute de banca: estão mesmo na Constituição, e com destaque de fundamento, não de enfeite. O item III igualmente está correto, porque a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do Estado brasileiro, prevista no artigo 1º, inciso III. Esse princípio é central na interpretação constitucional e aparece em vários julgados do STF como vetor de leitura de direitos fundamentais. Por isso, como os três itens batem com a CF/88, o gabarito é D.