O policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública são atribuições constitucionais da Polícia:
- A)Federal.
Errada, porque a Polícia Federal tem competências da União, mas não é a responsável geral pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública.
- B)Militar.
Certa, pois a Polícia Militar exerce o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, nos termos do art. 144, §5º, da CF/88.
- C)Civil.
Errada, porque a Polícia Civil atua na apuração de infrações penais e na polícia judiciária, não no policiamento ostensivo.
- D)Rodoviária Federal.
Errada, porque a Polícia Rodoviária Federal faz patrulhamento ostensivo das rodovias federais, e não a preservação geral da ordem pública.
Gabarito: B
A Constituição Federal separa bem as funções das polícias para evitar confusão na prova e, de preferência, na vida real também. Quando o assunto é policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, o texto constitucional aponta para a Polícia Militar, no art. 144, §5º, da CF/88. "Ostensivo" é aquela atuação visível, de farda, patrulhamento e presença nas ruas; já a preservação da ordem pública é justamente a missão de prevenção e resposta imediata às situações de perturbação. Isso não é atribuição da Polícia Civil, que atua principalmente na apuração de infrações penais e exerce função de polícia judiciária, nem da Polícia Federal, que tem competências voltadas à União, crimes federais e outras hipóteses constitucionais. A Polícia Rodoviária Federal também não entra aqui, porque sua atuação se concentra no patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Então, se a questão fala em policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, o caminho é direto: Polícia Militar. É a clássica leitura do art. 144 da Constituição, que costuma aparecer em prova com pegadinha trocando as funções das forças policiais.