Segundo as disposições relativas ao Processo de Modificação da Constituição, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) É regra ditada pelo Art. 60 que a Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República. ( ) Segundo as chamadas limitações circunstanciais ao poder de emenda, a adoção de emenda constitucional não pode ser feita em determinadas circunstâncias. ( ) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
- A)C - C - C
Errada, porque a primeira afirmativa está incorreta: a proposta de emenda não depende apenas do Presidente da República.
- B)E - C - C.
Certa, porque a sequência correta é E - C - C, exatamente como prevê o art. 60 da Constituição.
- C)E - C - E.
Errada, porque a terceira afirmativa está correta e não errada.
- D)C - E - E.
Errada, porque a segunda e a terceira afirmativas não estão erradas; ambas estão corretas.
- E)C - E - C.
Errada, porque a segunda afirmativa está correta e a terceira também.
Gabarito: B
O processo de modificação da Constituição não é livre nem depende só da vontade do Presidente. O art. 60 da CF/88 diz que a proposta de emenda pode ser apresentada por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados, cada uma manifestando-se pela maioria relativa de seus membros. Então, a primeira afirmativa está errada porque trata o Presidente como se fosse a única via de iniciativa, e não é. As limitações circunstanciais são aquelas que impedem a emenda em certos momentos de instabilidade institucional. Pela Constituição, não será objeto de deliberação a proposta de emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Por isso, a segunda afirmativa está correta. A terceira também está correta, porque reproduz exatamente uma das cláusulas pétreas do art. 60, §4º: não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. É o tipo de proteção que a banca adora cobrar com cara de texto constitucional quase literal. Resultado: E - C - C, que corresponde à alternativa B.