De acordo com a Constituição Federal, conceder-se-á habeas data nas seguintes hipóteses: I. Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. II. Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. III. Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. IV. Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque os itens I e II tratam de habeas corpus e mandado de injunção, e não de habeas data.
- B)Somente os itens III e IV.
Certa, porque os itens III e IV reproduzem exatamente as hipóteses constitucionais do habeas data.
- C)Somente os itens I, II e III.
Errada, porque inclui os itens I e II, que pertencem a outros remédios constitucionais.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque o item II não é hipótese de habeas data, mas de mandado de injunção.
Gabarito: B
O tema aqui é clássico de prova: cada remédio constitucional tem sua função bem definida, e a banca adora trocar os conceitos para ver se voce escorrega. O habeas data, previsto no art. 5, LXXII, da Constituição Federal, serve para garantir acesso e correção de dados pessoais em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Em outras palavras, ele protege o direito de saber e de corrigir informações sobre voce. Por isso, o item III está correto: ele reproduz exatamente a hipótese constitucional de conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante. O item IV também está correto, pois o habeas data admite a retificação de dados, inclusive quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Já o item I descreve habeas corpus, que protege a liberdade de locomoção diante de violência ou coação ilegal. O item II trata de mandado de injunção, usado quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Então, como o enunciado pede as hipóteses de habeas data, só os itens III e IV estão certos, o que confirma o gabarito B.