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Direito Constitucional · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, conceder-se-á habeas data nas seguintes hipóteses: I. Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. II. Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. III. Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. IV. Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Estão CORRETOS:

Gabarito: B

O tema aqui é clássico de prova: cada remédio constitucional tem sua função bem definida, e a banca adora trocar os conceitos para ver se voce escorrega. O habeas data, previsto no art. 5, LXXII, da Constituição Federal, serve para garantir acesso e correção de dados pessoais em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Em outras palavras, ele protege o direito de saber e de corrigir informações sobre voce. Por isso, o item III está correto: ele reproduz exatamente a hipótese constitucional de conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante. O item IV também está correto, pois o habeas data admite a retificação de dados, inclusive quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Já o item I descreve habeas corpus, que protege a liberdade de locomoção diante de violência ou coação ilegal. O item II trata de mandado de injunção, usado quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Então, como o enunciado pede as hipóteses de habeas data, só os itens III e IV estão certos, o que confirma o gabarito B.

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