A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se Estado Democrático de Direito e tem como Fundamentos:
- A)A defesa da paz, o repúdio ao terrorismo, o valor social da livre iniciativa, entre outros.
Errada, porque defesa da paz e repúdio ao terrorismo são princípios das relações internacionais, e não fundamentos do art. 1º da CF.
- B)A igualdade entre homens e mulheres, o repúdio ao terrorismo, a cidadania, entre outros.
Errada, porque a igualdade entre homens e mulheres é um direito fundamental, não um fundamento da República no art. 1º.
- C)O valor social da livre iniciativa, o pluralismo político, o repúdio ao terrorismo, entre outros.
Errada, porque repúdio ao terrorismo não é fundamento constitucional e foi misturado com itens que até são fundamentos.
- D)A cidadania, o valor social da livre iniciativa, a soberania, entre outros.
Certa, porque traz fundamentos expressos do art. 1º da CF/88: cidadania, valores sociais da livre iniciativa e soberania.
Gabarito: D
A questão cobra os fundamentos da República Federativa do Brasil, que estão no art. 1º da Constituição Federal de 1988. Esse artigo é clássico de prova: ele traz cinco fundamentos, que são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Se voce lembrar desses cinco itens, já elimina muita pegadinha de banca. O erro mais comum é confundir fundamentos com objetivos fundamentais ou com princípios das relações internacionais. Por exemplo, defesa da paz e repúdio ao terrorismo não são fundamentos do art. 1º; aparecem em outra parte da Constituição, ligada à atuação internacional do Brasil. Aqui, a banca quer exatamente o núcleo estruturante do Estado brasileiro. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reúne três fundamentos corretos do art. 1º: cidadania, valores sociais da livre iniciativa e soberania. Esses elementos estão expressamente no inciso I, II e IV do art. 1º da CF/88, mostrando que o Brasil se organiza como Estado Democrático de Direito com base na pessoa, na atividade econômica e na autonomia do Estado. Em resumo: se a alternativa trouxer itens como soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, livre iniciativa ou pluralismo político, acenda a luz verde. Se aparecer defesa da paz, repúdio ao terrorismo ou outros temas de política externa, já desconfie, porque a Constituição colocou isso em outro capítulo.